A instalação e utilização do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) como combustível nos veículos automotores esta proibida!
É o que determinou o Contran.
O CONTRAN, através da RESOLUÇÃO Nº 673, DE 21 DE JUNHO DE 2017, revolveu pela proibição de instalação e de utilização do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) como combustível nos veículos automotores. Somente as máquinas utilizadas para carregar e descarregar mercadorias, denominadas de “empilhadeiras”, poderão utilizar o GLP como combustível.
Ainda, na mesma Resolução, estabelece que o descumprimento caracteriza infração prevista no art. 230, inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“Art. 230, CTB. Conduzir o veículo: (...) XII - com equipamento ou acessório proibido; Infração - grave; (5 pontos)
Penalidade - multa; (R$ 195,23)
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.”
Fonte: Denatran.
Acesso a Resolução: http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6732017.pdf
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