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25 de Abril de 2024

A instalação e utilização do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) como combustível nos veículos automotores esta proibida!

É o que determinou o Contran.

Publicado por Fox Multas
há 7 anos

A instalao e utilizao do Gs Liquefeito de Petrleo GLP como combustvel nos veculos automotores esta proibida

O CONTRAN, através da RESOLUÇÃO Nº 673, DE 21 DE JUNHO DE 2017, revolveu pela proibição de instalação e de utilização do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) como combustível nos veículos automotores. Somente as máquinas utilizadas para carregar e descarregar mercadorias, denominadas de “empilhadeiras”, poderão utilizar o GLP como combustível.

Ainda, na mesma Resolução, estabelece que o descumprimento caracteriza infração prevista no art. 230, inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“Art. 230, CTB. Conduzir o veículo: (...) XII - com equipamento ou acessório proibido; Infração - grave; (5 pontos)

Penalidade - multa; (R$ 195,23)

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.”

Fonte: Denatran.

Acesso a Resolução: http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6732017.pdf

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