JARI é a sigla da Junta Administrativa de Recursos de Infração. Cada órgão ou entidade executiva de trânsito ou rodoviário, tem pelo menos um Junta constituída, que é um órgão autônomo e colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra a decisão da autoridade do trânsito que impôs a penalidade.
Membros indicados por vários organismos da sociedade civil julgam os recursos. O julgamento de cada recurso é feito por 4 membros, um deles atuando como relator que deve analisar as alegações e formular seu parecer por escrito, parecer que pode ser acolhido ou rejeitado pelos outros membros integrante da JARI. Desta forma, cada recurso é decidido por 4 membros de 2 representações distintas, o que possibilita análise e julgamentos imparciais com a presença do presidente da JARI.
Fonte: Detran/RO
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2 Comentários
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Texto correto, só pecou na definição de JARI - JARI - Junta Arbitrária de Rábulas e Ignorantes! continuar lendo
Logo se vê a espécie de seres humanos que temos em nosso País! continuar lendo